JUSTIFICATIVA:
O Conselho Federal de Medicina publicou no Diário Oficial da União as normas éticas para a cirurgia de esterilização masculina, conhecida como vasectomia.
A resolução reafirma regras e normas já presentes na Lei nº 9.263/96 de 12 de Janeiro de 1996, desta forma um adolescente de 18 anos com 2 filhos ou um homem de 26 anos sem filhos tem o direito, pela lei, de solicitar sua esterilização. O desejo do paciente deverá estar devidamente registrado no prontuário, confirmando que 60 dias é prazo mínimo depois de solicitar a cirurgia até a data que será efetivamente realizada, além disso, cada passo do procedimento cirúrgico também deve estar registrado.
A vasectomia mesmo sendo considerado um método seguro, não é 100% eficaz, há casos em que ocorre sua reversão, conhecido como recanalização, desta forma o paciente deve estar ciente do risco, desta forma este projeto visa normatizar os procedimentos informativos quanto a estes riscos, assim os declaratórios de ciência destes riscos pode evitar problemas futuros de gravidez indesejada.
Desta forma, o objetivo final deste projeto de lei é garantir a eficácia e normatizar os procedimentos de esterilização masculina, com fins de que o paciente seja devidamente esclarecido quanto aos riscos de reversão e assim assuma o compromisso de realizar o devido acompanhamento pós-operatório do procedimento, uma vez que não são raros os casos de reversão e consequentes processos judiciais movidos contra o poder público em casos de gravidez ocasionada por reversões ou recanalizações, acreditamos que com estes procedimentos e os devidos esclarecimentos ocorra a redução destes casos.
Diante destas argumentações conclamamos os pares a aprovar a presente proposição.